Um blog agregador de tudo aquilo do nosso tão grandioso estado, para nós que amamos essa lugar, seus encantos, sua história, sua arte,... Quando andamos por nossas ruas, seja na tão famosa chuva da tarde ou no sol escaldante, sentimos sempre o mesmo prazer. Observar nossos encantos quase que escondidos é uma experiência indescritível. Nenhum estado, tem tanta beleza e tantas riquezas como esse, somos ricos em inúmeras coisas inclusive/principalmente nossa cultura e nossa culinária.
quarta-feira, 26 de outubro de 2011
Eta Pará pai d'egua
LEI N° 7.548, DE 12 DE SETEMBRO DE 2011
Declara como integrante do patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Pará, a linguagem regional.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e seu Presidente, nos termos do § 7º do art. 108 da Constituição do Estado do Pará promulga a seguinte Lei:
Art. 1° Fica reconhecido como patrimônio cultural de natureza imaterial para o Estado do Pará a linguagem regional, nos termos do art. 286, da Constituição do Estado do Pará.
Art. 2° Integra-se ao patrimônio cultural imaterial do Estado do Pará a linguagem regional com as seguintes palavras:
I – pai d’ égua - (excelente);
II – égua – (vírgula do paraense, demonstra a emoção de cada intenção da frase);
III - “é-gu-a” – (poxa vida);
IV – levou o farelo – (se deu mal);
V - pitiú – (cheiro de característica do peixe);
VI – só-te-digo-vai! – (expressão usada pelas mães pra chamar atenção dos filhos, quando não às obedecem);
VII – te acoca – (te abaixa);
VIII – tuíra – (pele ressecada);
IX – mas-como-então? – (explique-me);
X – bora logo! – (se apresse).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO CABANAGEM, GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ, EM 12 DE SETEMBRO DE 2011.
DEPUTADO MANOEL PIONEIRO
Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Pará
FONTE: Diário Oficial Nº. 32008 de 28/09/2011
Esse é o nosso estado, até linguagem temos a nossa própria.
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