domingo, 11 de dezembro de 2011

O Pará é nosso e não será dividido

Dá-lhe povo paraense é isso aí!


O povo paraense mais uma vez mostrando na urna a sua força.

Os eleitores paraenses decidiram, em plebiscito realizado neste domingo (11), manter o estado do Pará com o território original, segundo informou às 20h08 o presidente do Tribunal Regional Eleitoral, Ricardo Nunes. A confirmação do resultado foi dada com 78% de urnas apuradas, duas horas depois do término da votação.
"Diante do cenário atual, matematicamente, os eleitores do estado do Pará decidiram pela não divisão", afirmou o presidente do TRE paraense.
Às 20h38 (horário de Brasília), com 87,16% das urnas apuradas, o resultado parcial indicava que 67,34% escolheram "não" para a criação do estado de Carajás e 66,79% rejeitaram a criação do estado de Tapajós.
Haviam sido apuradas 12.419 das 14.249 urnas do estado. Quando forem somados, os votos nas urnas restantes não poderão alterar o resultado consolidado. A Justiça Eleitoral registrou abstenção de 25,4%. Do total apurado até este horário, menos de 1% era de votos nulos e 0,49% de brancos. Foram contabilizados os votos de 4,3 milhões dos 4,8 milhões de eleitores paraenses aptos a votar.
Com a decisão das urnas, o trâmite para a divisão do estado se encerrou junto com o plebiscito. Dessa forma, a Assembleia Legislativa paraense e o Congresso Nacional não precisarão analisar a divisão do território e criação dos novos estados.
Resultado parcial do TRE do Pará, de 19h20 (horário de Brasília), indicava que as possíveis capitais de Carajás e Tapajós votaram pela divisão. Marabá tinha 93,68% de 'sim' para a divisão, e Santarém tinha 98,85% para dividir. Belém, no entanto, tinha 94,07% para o 'não' em relação à criação de Tapajós e 95,09% de 'não' para Carajás.
'Forma eficiente'
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Ricardo Lewandowski, comemorou a rapidez na divulgação do resultado parcial do plebiscito cerca de duas horas após o encerramento da votação. 
"Penso que não apenas a cidadania está madura do ponto de vista cívico, mas a tecnologia eleitoral brasileira está muito avançada, conseguimos apurar o resultado matematicamente consolidado em duas horas depois do fechamento das urnas. Hoje foi um teste importante e verificou-se que o povo pode ser consultado rapidamente de forma eficiente e econômica", disse.
Para Lewandowski, o percentual de abstenção (25,4% às 20h11 - horário de Brasília) está dentro da normalidade. "Os índices de abstenção são relativamentes pequenos em um país de dimensões continentais. Acredito que a democracia no Brasil está consolidada", completou o presidente do TSE.

Hoje é dia de eleição no nosso Pará

Justicativa Eleitoral - Plebiscitos 2011

O Plebiscito do Pará equivale a uma eleição. Por esse motivo o não comparecimento às urnas do eleitor que vota no Estado, no dia 11 de dezembro, sem a apresentação de justificativa, pode ter por consequência a aplicação de multa e o cancelamento de seu título. Isto porque a legislação eleitoral determina que os eleitores que não votaram, não justificaram a ausência nas três últimas eleições ou não pagaram as multas devidas, tenham os títulos cancelados.

Para o eleitor que estiver no Estado do Pará a justificativa poderá ser feita em duas ocasiões:
  • No dia da eleição plebiscitária, o eleitor do Pará que estiver no Estado, mas em município diverso do local em que costuma votar, poderá justificar no próprio dia da votação, em qualquer seção eleitoral ou posto de justificativa(ver modelo 1), ou;
  • Nos 60 dias seguintes, em qualquer cartório eleitoral (ver modelo 2).
Já o eleitor inscrito em municípios paraenses que estiver em outro Estado no dia 11 de dezembro, só poderá apresentar a justificativa a partir do dia seguinte, ou seja, 12 de dezembro, até o dia 9 de fevereiro de 2012, em qualquer cartório eleitoral do país (ver modelo 3). Isto porque, no dia da consulta plebiscitária, não haverá postos de justificativa nos demais Estados brasileiros e no Distrito Federal.

Segue abaixo, modelos de formulários de justificativa:

Modelo 1 – para o dia do plebiscito - (eleitor presente no Estado do Pará, mas em município diverso do local em que costuma votar).
Modelo 2 – para os 60 dias após o plebiscito - (eleitor presente no Estado do Pará, que não justificou voto no dia da eleição).
Modelo 3 - para os 60 dias após o plebiscito - (eleitor presente em outro Estado, no dia da eleição).

site do TRE