domingo, 11 de dezembro de 2011

Hoje é dia de eleição no nosso Pará

Justicativa Eleitoral - Plebiscitos 2011

O Plebiscito do Pará equivale a uma eleição. Por esse motivo o não comparecimento às urnas do eleitor que vota no Estado, no dia 11 de dezembro, sem a apresentação de justificativa, pode ter por consequência a aplicação de multa e o cancelamento de seu título. Isto porque a legislação eleitoral determina que os eleitores que não votaram, não justificaram a ausência nas três últimas eleições ou não pagaram as multas devidas, tenham os títulos cancelados.

Para o eleitor que estiver no Estado do Pará a justificativa poderá ser feita em duas ocasiões:
  • No dia da eleição plebiscitária, o eleitor do Pará que estiver no Estado, mas em município diverso do local em que costuma votar, poderá justificar no próprio dia da votação, em qualquer seção eleitoral ou posto de justificativa(ver modelo 1), ou;
  • Nos 60 dias seguintes, em qualquer cartório eleitoral (ver modelo 2).
Já o eleitor inscrito em municípios paraenses que estiver em outro Estado no dia 11 de dezembro, só poderá apresentar a justificativa a partir do dia seguinte, ou seja, 12 de dezembro, até o dia 9 de fevereiro de 2012, em qualquer cartório eleitoral do país (ver modelo 3). Isto porque, no dia da consulta plebiscitária, não haverá postos de justificativa nos demais Estados brasileiros e no Distrito Federal.

Segue abaixo, modelos de formulários de justificativa:

Modelo 1 – para o dia do plebiscito - (eleitor presente no Estado do Pará, mas em município diverso do local em que costuma votar).
Modelo 2 – para os 60 dias após o plebiscito - (eleitor presente no Estado do Pará, que não justificou voto no dia da eleição).
Modelo 3 - para os 60 dias após o plebiscito - (eleitor presente em outro Estado, no dia da eleição).

site do TRE

Nenhum comentário:

Postar um comentário